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Hercules Wagner
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Hercules Wagner
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há 4 anos
Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior
Wander Fernandes
·
há 4 anos
Realmente não impede, mas a anuência do genitor que irá ficar no país não foi mencionada na decisão. O ponto central demonstrado foi o "acesso a oportunidades de cultura, educação e lazer." A guarda compartilhada é uma ficção jurídica de amplo alcance, mas a vida dos envolvidos não pode ser considerada uma ficção.
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Hercules Wagner
Comentário ·
há 4 anos
Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior
Wander Fernandes
·
há 4 anos
No julgamento do REsp 2.038.760/ RJ, em 06/12/2022, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, por unanimidade (DJe de 9/12/2022 e Informativo de Jurisprudência nº 762, de 07/02/2023), decidiu aplicar a guarda unilateral, desconsiderando do poder familiar, atribuindo uma supremacia aos interesses supostamente vantajosos de "acesso a oportunidades de cultura, educação e lazer". A decisão trata a indiferença como substantiva, a pretexto de visar o melhor interesse da criança ou adolescente, o modelo de residência unilateral, aqui adotada, torna perfeitamente possível que no futuro um dos genitores resolva residir, na selva amazônica, mesmo que em lugar incerto, ou mesmo na lua, ou numa estação orbital ou até memo em outro planeta. No caso, o que se tratou foi na verdade da guarda é unilateral e não compartilhada. Dessa forma, a fixação de moradia faz nascer o direito-dever de visita do genitor que não reside com a criança ou adolescente, fica a pergunta no ar: quem deve arcar com os custos do vantajoso acesso a oportunidades de cultura, educação e lazer?
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